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#2732129

Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade em que se questionava a (in)constitucionalidade de lei determinando a fixação de cotas raciais em Universidades e ao julgar a ação declaratória de constitucionalidade em que se questionava a (in)constitucionalidade da Lei Maria da Penha, o STF acolheu

  • uma concepção material de igualdade, com o reconhecimento de identidades específicas, realizando o papel do Judiciário na promoção do princípio da dignidade humana.
  • uma concepção material de igualdade, com o reconhecimento de identidades específicas, afastando a discriminação direta.
  • uma concepção material de igualdade, com o reconhecimento de que todos são iguais perante a lei, com base no ativismo judicial, em afronta ao princípio da separação dos poderes.
  • uma concepção formal de igualdade, com o reconhecimento da vedação a toda e qualquer forma de discriminação, salvo a hipótese de discriminação indireta.
  • uma concepção formal de igualdade, com o reconhecimento de identidades específicas, com base no ativismo judicial, em afronta ao princípio da separação dos poderes.
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