Considere, em relação ao disposto na legislação estadual, as seguintes assertivas sobre o ITCD:
I. Na transmissão causa mortis, a alíquota do Imposto é de 4%.
II. A base de cálculo do Imposto é o valor venal dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos, apurado mediante avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual ou avaliação judicial, expresso em moeda corrente nacional e o seu equivalente em quantidade de UPF-RS, observando-se as normas técnicas de avaliação.
III. Na hipótese de apuração da base de cálculo mediante avaliação judicial, a Fazenda Estadual será previamente intimada para indicação de assistente técnico, nos termos da lei processual civil.
IV. Na transmissão por doação, a alíquota do Imposto é de 2%.
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