Para responder à questão,
considere a Lei Complementar nº 009/2011, de 19
de dezembro de 2011, que dispõe sobre os
quadros de cargos e funções públicas e
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores
Públicos do Município de Vacaria. O § 2º do artigo 17, do capítulo II – Do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, da
referida Lei, define que fica prejudicado o
merecimento, acarretando a interrupção da contagem
do tempo de exercício para fins de promoção, sempre
que o servidor:
I. Somar três penalidades de advertência.
II. Sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo
que convertida em multa.
III. Completar cinco faltas injustificadas ao serviço.
IV. Somar dez atrasos de comparecimento ao
serviço e/ou saídas antes do horário para
término da jornada.
Quais estão corretas?
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