A soberania popular no Município de Flores da Cunha, conforme o art. 6° da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, será exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I. Plebiscito.
II. Referendo.
III. Iniciativa popular.
IV. Conselho popular participativo.
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