O artigo 59, da Lei Complementar 101/2000, relata que o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere:
I. Ao atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. II. Aos limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar. III. À despesa e à assunção de compromisso, que serão registradas segundo o regime de previsão.
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