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#2842456

Relativamente a readaptação pode-se dizer que:

  • Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades não compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
  • A verificação de que o servidor tornou-se inapto para o exercício do cargo ocupado, em virtude de modificações em sua aptidão vocacional ou no seu estado físico ou psíquico, será realizada pelo órgão próprio da Secretaria onde estiver lotado o servidor que à vista de laudo médico, estudo social e psicológico, indicará o cargo em que julgar possível a readaptação.
  • Definido o cargo, serão cometidas as respectivas atribuições ao servidor em estágio experimental, pelo órgão competente, por prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias, o que poderá ser realizado na mesma repartição ou em outra, atendendo, sempre que possível, às peculiaridades do caso, mediante acompanhamento sistemático.
  • Se o resultado da inspeção médica concluir pela incapacidade para o serviço público, será determinada a aposentadoria do readaptando.
  • Em casos especialíssimos poderá a readaptação acarretar aumento ou diminuição da remuneração do servidor, mesmo quando se tratar da percepção de vantagens cuja natureza é inerente ao exercício do novo cargo.
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