A Lei 4.320/64 prevê que são Créditos Adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, classificando-os como Suplementares, Especiais e Extraordinários. Em relação aos Créditos Adicionais, é correto afirmar também que:
I - Suplementares são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
II - Especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - Para a abertura de qualquer Crédito Adicional o governo necessita de prévia autorização legislativa específica.
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