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#2859372

Ao profissional estrangeiro, portador de visto temporário de permanência, com contrato de trabalho temporário no País,

  • é permitido o exercício profissional no âmbito CONFEA/CREA, desde que domine a Língua Portuguesa.
  • não é permitido o exercício profissional no âmbito da jurisdição do sistema CONFEA/CREA.
  • é permitido o exercício profissional, desde que obtenha visto no CREA da jurisdição em que irá trabalhar.
  • é permitido exercer atividades no âmbito do sistema CONFEA/CREA, desde que oriundo de Portugal ou do Mercosul.
  • é permitido o registro no Sistema CONFEA/CREA para o exercício profissional, observadas as exigências pertinentes.
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