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#2859342

Em relação à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, pode-se afirmar que

  • os profissionais em cargo ou funções públicas não estão obrigados a registrar a ART.
  • as prefeituras, por serem órgãos públicos, estão desobrigadas da exigência de ART em suas obras.
  • cada CREA tem seu modelo próprio.
  • uma vez emitida, não pode mais ser anulada.
  • ao profissional empregado cabe preenchê-la e ao empregador recolher a taxa e registrá-la.
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