De acordo com a Lei Federal 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como
I. despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde da administração direta. II. investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional. III. investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde. IV. cobertura das ações e dos serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
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