A Resolução CMN n. 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Segundo esta Resolução, admite-se a adoção de política de segurança cibernética única por:
I- conglomerado prudencial; II- sistema cooperativo de crédito; III- porte, perfil de risco e modelo de negócio da instituição.
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