Com base na jurisprudência assentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os Direitos das
Pessoas LGBTQIAP+, analise as assertivas a seguir.
I Nas certidões do registro, constará sintética observação sobre a origem do ato, sendo vedada a
expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por
determinação judicial.
II A alteração do prenome do transgênero será averbada à margem no assento de nascimento, seguida
da inclusão do termo ‘transexual’ e da classificação de sexo biológico no respectivo assento ou em
certidão pública.
III Independente de se dar pela via judicial ou administrativa, a alteração do prenome e da classificação
de sexo do indivíduo deverá ser coberta pelo sigilo durante todo o trâmite, procedendo-se a sua
anotação à margem da averbação.
IV Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar, de ofício ou a
requerimento do interessado, a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais
registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a
origem dos atos.
V O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação
de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação da vontade do
indivíduo, faculdade que poderá ser exercida tanto pela via judicial, como diretamente, pela via
administrativa.
Estão corretas as assertivas:
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