O Sistema Único de Saúde (SUS) pode recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada quando
as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma
determinada área. Essa participação da iniciativa privada no sistema de saúde deve ocorrer em caráter
complementar e tem suas diretrizes definidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, sendo
considerado um princípio organizativo do SUS (BRASIL, 1990).
Em relação à participação complementar do setor privado no âmbito do SUS, é correto afirmar que
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