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#1588215

Sobre a previsão legal de interrupção no fornecimento dos serviços públicos e com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que

  • é possível a interrupção de serviços públicos por razões de ordem técnica, de segurança das instalações, em virtude do inadimplemento do usuário ou quando a remuneração estiver comprovadamente deficitária, desde que haja o devido aviso prévio pela concessionária.
  • mesmo inexistindo emergência, a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica, quando motivada por razões de segurança das instalações, prescinde de aviso prévio.
  • a interrupção do fornecimento de energia elétrica depende de prévio aviso ao usuário, que sempre se dará por meio de notificação por correspondência individual.
  • o STJ considera ilegítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica em virtude do inadimplemento do usuário.
  • é possível a interrupção do fornecimento de energia elétrica por razões técnicas, desde que haja o aviso prévio pela concessionária, o que pode ser feito através da divulgação prévia em emissoras de rádio.
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