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O licenciamento de instalações radioativas é o processo regulatório pelo qual uma instituição ou empresa obtém autorização de órgãos competentes (no Brasil, a CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear) para instalar, operar, modificar e desativar locais que utilizam materiais ou equipamentos emissores de radiação ionizante. De acordo com a Norma CNEN NN 6.02/2014 – Licenciamento de Instalações Radiativas -, as etapas de licenciamento de uma nova instalação segue a seguinte ordem: 

  • licença de operação, licença prévia e licença de instalação.
  • autorização, licença de instalação e licença de operação.
  • licença de instalação, licença prévia e licença de operação.
  • licença prévia, autorização prévia e licença de instalação.
  • licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
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