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A Resolução COFEN Nº 782/2025 institui os procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico. São consideradas atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) do centro cirúrgico: 

  • elaborar, adequar e supervisionar a escala de serviço por setor e por categoria profissional, contendo obrigatoriamente: nome da instituição, local de atuação, turno, nome completo dos profissionais, número de inscrição no Coren e categoria, matrícula do profissional na instituição, holerite individual, regime de trabalho, legenda das siglas utilizadas e período de vigência, devendo estar fixada em local visível.
  • atuar como elo institucional junto ao Coren, prestando informações, cumprindo diligências e executando em nome do Coren os processos de fiscalização e orientação técnica.
  • elaborar Planejamento e Programação do Serviço de Enfermagem, com definição dos indicadores sensíveis a assistência de Enfermagem, descrição do Serviço de Enfermagem, do número adequado de profissionais por categoria, considerando os critérios de dimensionamento da força de trabalho estabelecidos pelo Cofen, a complexidade assistencial, o perfil epidemiológico e a demanda da unidade.
  • garantir que a assistência de Enfermagem a pacientes em estado grave seja prestada exclusivamente por Enfermeiros habilitados.
  • manter a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) afixada em local visível, de fácil acesso ao público nas dependências da instituição ou unidade, garantindo a observância do prazo de validade de 60 dias para a atualização em caso de renovação ou substituição.
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