Durante uma oficina de formação para servidores federais sobre prevenção e enfrentamento do assédio e da
discriminação, uma comissão de integridade convidada abordou a articulação entre o Decreto nº 12.122/2024,
que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, e a Portaria
MGI nº 6.719/2024, que institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação,
ambos aplicáveis à administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Na explanação, destacou-se
que:
“Ambos os dispositivos legais se complementam no que se refere às diretrizes para a prevenção e
enfrentamento do assédio e da discriminação no âmbito da administração pública federal direta. O Decreto
fixou as diretrizes de universalidade, transversalidade, confidencialidade e resolutividade, enquanto a Portaria
acrescentou outras diretrizes essenciais para assegurar os objetivos do Programa e do Plano.”
Com base na exposição e nos marcos legais citados, o Plano Federal acrescentou
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