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#3640053

Ao projetar postos de trabalho ou balcões de atendimento que devem atender, simultaneamente, aos requisitos de Ergonomia (NR 17) para os trabalhadores e de Acessibilidade (NBR 9050:2020) para os usuários, a diretriz que representa o desenho universal exige que

  • as superfícies de trabalho para atendimento tenham uma altura fixa entre 0,75 m e 0,85 m do piso acabado, sendo esta a única medida relevante para atender tanto a pessoas em cadeira de rodas quanto aos trabalhadores.
  • o projeto priorize a flexibilidade e a ajustabilidade das superfícies de trabalho e dos assentos, permitindo a adequação às diversas características psicofisiológicas dos trabalhadores e garanta a autonomia e a segurança de pessoas com diferentes condições de mobilidade, incluindo as que usam cadeira de rodas, em conformidade com o desenho universal.
  • as cadeiras dos postos de trabalho tenham altura ajustável e encosto que proteja a região lombar, conforme a NR 17; mas a NBR 9050 não exige que o mobiliário público contemple assentos com características para usuários com mobilidade reduzida.
  • os elementos de comando ou acionamento para usuários sejam projetados para acionamento por pressão ou alavanca, com dimensões mínimas de 2,5 cm e contraste visual, e as informações sejam, preferencialmente, visuais e sonoras, dispensando a necessidade de sinalização tátil.
  • a área de manobra para cadeiras de rodas de 0,80 m x 1,20 m, exigida pela NBR 9050, siga, rigorosamente, a dimensão mínima para todos os corredores e passagens internas, independentemente do fluxo de pessoas ou da necessidade de adaptações ergonômicas para os trabalhadores.
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