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#3139588

A Portaria nº 41, de 24 de novembro de 2021, do Ministério do Turismo, consolida e atualiza as normas sobre o Programa de Regionalização do Turismo, a Categorização dos Municípios do Mapa do Turismo Brasileiro e o Mapa do Turismo Brasileiro. Além disso, estabelece que o município precisa atender critérios para que possa participar do referido mapa. Um dos critérios obrigatórios listados na Portaria é

  • possuir, pelo menos, um prestador de serviço turístico em situação regular no Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos para cada uma das categorias exigidas no referido sistema.
  • apresentar termo de compromisso assinado pelo prefeito municipal e presidente da Câmara Municipal aderindo, de forma espontânea e formal, ao Programa de Regionalização do Turismo.
  • comprovar que existe órgão ou entidade municipal responsável pela pasta de Turismo, a partir da apresentação de normativo referente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
  • demonstrar a existência do Fundo Geral de Turismo com recursos destinados ao planejamento e fomento da atividade turística no município.
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