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#3201705

De acordo com a NBR 9050:2020 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados das escadas e rampas a determinadas alturas fixadas em norma. Além disso, devem prolongar-se por 30 cm nas extremidades. Quando laterais, os corrimãos devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares de escadas e rampas e sem interferir em áreas de circulação ou prejudicar o fluxo de pessoas. Assim, as alturas, superior e inferior, de fixação dos corrimãos exigidas por norma são, respectivamente,

  • 1,00 m e 0,80 m.
  • 0,92 m e 0,70 m.
  • 0,90 m e 0,60 m.
  • 0,82 m e 0,70 m.
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