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#3202908

A Educação Infantil, no Brasil, constitui um direito da criança. Ao Estado compete a responsabilidade de garantir e disponibilizar espaços e profissionais adequados para atendê-la corretamente. De acordo com a normatização da atual LDBEN, a Educação Infantil tem por finalidade

  • o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
  • o desenvolvimento intelectual e psicossocial da criança de até 5 (cinco) anos, em suas dimensões do cuidar, brincar e alfabetizar, complementando a ação da família e da comunidade.
  • o desenvolvimento psicossocial da criança de até 5 (cinco) anos, em parceria com a família, bem como desenvolver atividades voltadas ao letramento e numeramento, saberes necessários para sua promoção ao ensino fundamental.
  • o desenvolvimento social e pedagógico da criança de até 5 (cinco) anos, fortalecendo as aprendizagens voltadas à alfabetização, ao pensamento lógico matemático e à cidadania, como forma de prepará-los para o ensino fundamental.
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