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#3202874

O acesso à Educação Básica é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. Com base na Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá

  • matricular, anualmente, as crianças e adolescentes em idade escolar e, semestralmente, os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
  • matricular as crianças e adolescentes a partir dos 6 anos de idade, no ensino fundamental, e informar aos jovens e adultos que não concluíram a educação básica as possibilidades formativas.
  • recensear, anualmente, as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
  • recensear, anualmente, estudantes, profissionais e estabelecimentos do ensino fundamental do seu território com fins de materializar o sistema nacional de avaliação do rendimento escolar.
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