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#3218029
Texto da Questão:

         Uma das funções do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é a padronização da qualidade dos alimentos que chegam até a população brasileira por meio de Instruções Normativas que aprovam regulamentos técnicos que fixam a identidade e as características de qualidade de um produto. Entre esses produtos estão o leite cru refrigerado, o leite pasteurizado e o leite pasteurizado tipo A. Esses produtos são regulamentados pela Instrução Normativa MAPA Nº 76, de 26 de novembro de 2018, que, no Art. 5°, define que, entre os parâmetros físico-químicos listados, o leite cru refrigerado deve apresentar teor mínimo de sólidos totais de 11,4g/100g (11 inteiros e 4 décimos de gramas por 100 gramas) e acidez titulável entre 0,14 (14 centésimos) e 0,18 (18 centésimos) expressa, em gramas, de ácido lático/100g. 

O técnico não possuía banho-maria para determinar o teor de sólidos totais no leite, mas lembrou que, no laboratório, possuía um analisador de umidade. Então, colocou uma amostra de aproximadamente 3g do leite cru no equipamento e, ao final da análise, a amostra apresentou um teor de 87,45g/100g de umidade. Sendo assim, é correto afirmar que

  • a presença de 87,45g/100g de umidade mostra que o leite foi adulterado.
  • o leite atende ao limite estabelecido pela Instrução Normativa MAPA Nº 76/2018, para sólidos totais no leite cru.
  • o leite não atende ao limite estabelecido pela Instrução Normativa MAPA Nº 76/2018, para sólidos totais no leite cru.
  • o valor de 87,45g/100g é alto para os sólidos totais e, por isso, o leite cru não atende ao limite estabelecido pela Instrução Normativa MAPA Nº 76/2018, para sólidos totais no leite cru.
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