Uma das funções do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é a
padronização da qualidade dos alimentos que chegam até a população brasileira por meio de Instruções
Normativas que aprovam regulamentos técnicos que fixam a identidade e as características de qualidade de
um produto. Entre esses produtos estão o leite cru refrigerado, o leite pasteurizado e o leite pasteurizado
tipo A. Esses produtos são regulamentados pela Instrução Normativa MAPA Nº 76, de 26 de novembro de
2018, que, no Art. 5°, define que, entre os parâmetros físico-químicos listados, o leite cru refrigerado deve
apresentar teor mínimo de sólidos totais de 11,4g/100g (11 inteiros e 4 décimos de gramas por 100 gramas)
e acidez titulável entre 0,14 (14 centésimos) e 0,18 (18 centésimos) expressa, em gramas, de ácido
lático/100g.
Segundo o trecho, o teor de acidez titulável em leite deve estar entre 0,14 e 0,18 gramas de ácido láctico/
100g de leite. O técnico do laboratório de química realizou análise de acidez titulável no leite de acordo
com a equação química abaixo e verificou que, em uma amostra de 10mL do leite, gastou 2mL de NaOH
0,1mol/L. Considerando que apenas o ácido láctico esteja presente no leite, então o teor de acidez titulável
em g/100g é (Considere a densidade do leite de 1g/cm3
):
C3H6O3 + NaOH → Na(C3H5O3) + H2O
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