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#3072872

A Lei N.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata sobre Licitações e Contratos Administrativos, estabelece que

  • a fase de habilitação, no processo de licitação, poderá, mediante ato motivado, anteceder as fases de apresentação de propostas e lances, quando for o caso, e de julgamento, dispensando, inclusive, a previsão expressa no edital de licitação.
  • o serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela conduta da licitação poderá ser contratado, por prazo indeterminado, na licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração.
  • as alterações unilaterais de contratos poderão transfigurar o objeto da contratação, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos ou quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por essa Lei.
  • o processo licitatório tem por objetivos: assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos, bem como incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
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