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#3143968

“O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, criado em 1995, também conhecido pelas entidades participantes como PDDE Básico, atualmente é regido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 setembro de 2021, que dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa” (MEC, 2022). A respeito do referido programa e em conformidade com o Guia de Execução do PDDE, é correto afirmar que 

  • para receber os recursos, todas as escolas precisam criar a Caixa Escolar (Unidade Executora Própria – UEX) e informar, semestralmente, pelo sistema PDDEWeb, o percentual de recursos, exclusivamente de capital, que precisam receber para compras de equipamentos, uma vez que o Programa não prevê verbas de custeio.
  • o repasse de recursos para escolas com mais de 50 alunos é feito à Unidade Executora Própria – UEx, que deverá informar até o dia 31 de dezembro de cada exercício, por intermédio do sistema PDDEWeb, os percentuais de recursos que desejarão receber em custeio e capital no exercício subsequente ao da informação.
  • a descentralização dos recursos é feita via Secretaria de Educação, que é a Unidade Gestora Própria – UGP. Sendo assim, todos os meses as escolas precisam solicitar, pelo sistema de controle PDDEOnline, os valores de capital e custeio que precisam receber para efetuar compras de equipamentos, materiais e fazer manutenção.
  • cada unidade escolar pública deve criar uma fundação de apoio, para ser sua Unidade Gestora Pagadora – UniPag e informar ao final de cada ano fiscal, por meio do sistema PDDEOnline, o montante de recursos referente a custeio de que necessita, haja vista que o Programa não prevê a dispensação de verbas de capital.
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