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#3143965

Os pais de uma adolescente transexual de 13 anos se mudaram recentemente para o município de Fernando Pedroza – RN e procuraram a escola pública mais próxima da nova residência para efetuar a matrícula da filha. Ao chegarem à escola, solicitaram ao secretário escolar Comenius que a filha fosse matriculada com o nome social Lis e não com o nome de registro que consta em seus documentos. Levando-se em consideração o disposto na Resolução CNE/CP Nº 1, de 19 de janeiro de 2018, o secretário da escola deverá

  • recusar a solicitação dos pais, posto que o direito ao uso do nome social em registros escolares é assegurado somente a pessoas travestis e transexuais maiores de 18 anos, que poderão requerê-lo no ato da matrícula ou a qualquer momento.
  • pedir aos pais que formalizem a solicitação por meio de requerimento escrito que deverá ser encaminhado à Secretaria de Educação e aos órgãos de proteção da criança e do adolescente para a devida autorização, pois trata-se de estudante menor de 18 anos.
  • acatar a solicitação dos pais, pois o direito ao uso do nome social em registros escolares é assegurado a pessoas travestis e transexuais e pode ser requerido durante a matrícula ou a qualquer momento.
  • Informar aos pais que levará o caso à direção da escola, pois, conforme previsto na referida normativa do CNE, os casos de utilização do uso de nome social por crianças e adolescentes deverão ser avaliados pela equipe pedagógica de cada unidade escolar.
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