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#3143837

De acordo com a BNCC, com a Constituição Federal de 1988 (artigo 210) e com a LDB (lei nº 9.394/96), em particular o artigo 33, alterado pela Lei nº 9.475/1997, estabeleceram os princípios e os fundamentos que alicerçam as epistemologias e as pedagogias do Ensino Religioso, cuja função educacional, enquanto parte integrante da formação básica do cidadão, é assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa, sem proselitismos. Nessa direção,

  • a Resolução CNE/CEB nº 04/2010 e a Resolução CNE/CEB nº 07/2010 recomendaram o Ensino Religioso como possibilidade de uma das quatro áreas de conhecimento do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.
  • a Resolução CNE/CEB nº 04/2010 e a Resolução CNE/CEB nº 07/2010 reconheceram o Ensino Religioso como uma das cinco áreas de conhecimento do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.
  • a Resolução CNE/CEB nº 04/2010 e a Resolução CNE/CEB nº 07/2010 reconheceram parcialmente o Ensino Religioso, sem compor uma das cinco áreas de conhecimento do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.
  • a Resolução CNE/CEB nº 04/2010 e a Resolução CNE/CEB nº 07/2010 não reconheceram o Ensino Religioso como uma das quatro áreas de conhecimento do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.
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