A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 150, III, “c”, o chamado princípio da anterioridade
nonagesimal ou noventena, que estabelece a vedação aos entes federativos de cobrar tributos antes de
decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. A incidência do princípio da anterioridade nonagesimal, todavia, é excepcionada em alguns casos
expressamente previstos no próprio texto constitucional. Nos termos da Constituição Federal de 1988,
não se submete à noventena a majoração do
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