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#3144278

O estabelecimento de prazos de atendimento para as ouvidorias está descrito na Lei Federal nº 13.460/2017. Sendo assim, de acordo com essa legislação,

  • o prazo para resposta conclusiva da ouvidoria é de 30 dias e não pode ser prorrogado.
  • o prazo de resposta da manifestação pode ser prorrogado por mais 45 dias, com justificativa.
  • o setor competente e responsável pela tomada de providências e envio de informações deve responder ao pedido da ouvidoria dentro do prazo de 20 dias, prorrogável por mais 20 dias.
  • o pedido de complementação eventualmente feito pela ouvidoria não suspende a contagem original de prazo para resposta.
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