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#3146486

Em se tratando da violência, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, em seu Título III, sobre a Prevenção. No artigo 70, assevera que

  • é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
  • é responsabilidade precípua da família prevenir a ocorrência de ameaça, cabendo ao Conselho Tutelar averiguar a violação dos direitos da criança e do adolescente.
  • é dever essencial da família proteger e prevenir a ocorrência de ameaça, cabendo a órgãos judiciais averiguar as causas da violação dos direitos da criança e do adolescente e julgar seus responsáveis.
  • é dever primordial da família e/ou responsáveis e da sociedade civil prevenir a ocorrência de ameaça, e, quando ocorrer a violação, esses devem denunciar aos órgãos governamentais para que estes possam encaminhar a denúncia ao poder judiciário.
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