De acordo com o Artigo 105 do CTB, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização
da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas
características de fábrica. Nesse sentido, o Art. 228 do CTB normatiza que usar no veículo equipamento
com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN configura-se uma infração
de natureza:
Autenticação
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