Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 30 questões.
#3145874

De acordo com o Artigo 105 do CTB, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. Nesse sentido, o Art. 228 do CTB normatiza que usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN configura-se uma infração de natureza:

  • grave.
  • leve.
  • média.
  • gravíssima.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora