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#3145910

O Artigo 176 do CTB estabelece que o condutor envolvido em sinistro com vítima que deixar de prestar ou providenciar socorro ou de adotar providências no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, podendo fazê-lo, constitui infração e penalidade, respectivamente: 

  • média – e multa multiplicada por cinco.
  • média - multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir.
  • gravíssima - multa multiplicada por três.
  • gravíssima - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
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