A Lei Municipal N.º 610, de 06 de março de 2015, refere-se à fiscalização e ao controle sanitário dos
produtos de origem animal e vegetal após a etapa de elaboração, compreendendo as etapas de
armazenagem, transporte, distribuição e comercialização dos produtos. De acordo com essa lei, tal
fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal
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