O texto da Lei N.º 11.350, de 5 de outubro de 2006, referencia que o Agente Comunitário de Saúde tem
como atribuição o desenvolvimento de ações de saúde nos contextos domiciliares e comunitários. Essas
ações são fundamentadas na assistência multiprofissional em saúde da família. Assim, é considerada
uma atividade precípua desse profissional, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas
domiciliares
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