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#1859234

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 4º, reza que: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Como exemplo dessa prioridade a que a criança e o(a) adolescente têm direito, pode-se citar

  • a equidade na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
  • a preferência nas vagas no mercado de trabalho.
  • a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
  • o ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
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