A administração do Instituto de Previdência do Município de Jardim do Seridó – JARDIMPREV - será
executada de forma autônoma e independente do Poder Executivo Municipal, sendo exercida pelo
Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal e pelo Gerente de Previdência, nos termos da Lei Municipal
n.º 1.144/2019. Conforme as disposições da referida lei municipal, ao Conselho Deliberativo compete
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