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#1608341

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente,

  • exigir amostra ou prova de conceito do bem na fase de habilitação, desde que previsto no edital da licitação e justificada a necessidade de sua apresentação.
  • exigir das 3 (três) primeiras empresas colocadas a apresentação de amostra, desde que previsto no edital da licitação e justificada a necessidade de sua apresentação.
  • indicar uma ou mais marcas ou modelos, em decorrência da necessidade de padronização do objeto, desde que formalmente justificado.
  • solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pela própria empresa licitante ou por outro órgão da Administração Pública que já tenha contratado a empresa.
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