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#1682962

Como está posto no art. 56, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – 1990), os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, devem comunicar ao Conselho Tutelar, entre outros, o caso de 

  • indisciplina ou baixo rendimento, após comunicação à família.
  • maus-tratos envolvendo seus alunos e elevados níveis de repetência.
  • reiteração de faltas justificadas e de evasão escolar, mantidos os recursos escolares.
  • confirmação ou suspeita de uso de drogas por parte dos pais ou responsáveis e ausências dos pais ou responsáveis em reuniões.
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