O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que
lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA
PROCEDENTE o auto de infração referente ao Processo Administrativo Ambiental abaixo relacionado.
Fica intimado a empresa e/ou pessoa física aqui citada para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data
publicação desse edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, o débito relativo ao processo mencionado ou
apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 128 da Lei n°. 4.100, de 19 de
junho de 1992 (Código do Meio Ambiente do Município de Alegrete).
PROCESSO ADMINISTRATIVO AUTUADO
N°. 20201331100 CONSTRUTORA SUA CASA SUA VIDA LTDA
Alegrete, 27 de Março de 2023.
José Urbano da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Ao avaliar o texto, de acordo com a norma padrão do português escrito, o revisor deve, rigorosamente,
identificar que há
I. ausência de uma concordância verbal. II. dois problemas de concordância verbal e dois de nominal.
III. dois problemas referentes à regência verbal.
IV. ausência de um acento grave na expressão “a segunda instância”.
V. necessidade de vírgulas na intercalação de expressões adverbiais.
Os problemas que precisam ser revisados estão indicados nos itens
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