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#2155242

A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) Nº 564/2017 aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Nela, em seu Capítulo II, relacionado ao Deveres, destaca, no Art. 47, que o profissional da enfermagem deve: Posicionar-se contra e denunciar aos órgãos competentes, ações e procedimentos de membros da equipe de saúde, quando houver risco de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência ao paciente, visando à proteção da pessoa, da família e da coletividade. Em uma situação em que o profissional de enfermagem comete um erro por falta de qualificação técnica, teórica ou prática sobre determinada ação ou procedimento, tem-se um caso de:

  • negligência.
  • imprudência
  • irresponsabilidade.
  • imperícia.
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