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#2155244

Em decorrência da expansão da área de circulação do vírus amarílico, registrada no período de monitoramento entre julho/2016 a junho/2017, associada à análise do cenário epidemiológico pós-surto da doença, o Ministério da Saúde identificou a necessidade de ampliar as áreas com recomendação de vacinação, para os residentes ou viajantes, contra a Febre Amarela, havendo mudanças para o calendário vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde em 2018. Assim, com relação às mudanças no Calendário Vacinal de 2018, é correto afirmar que essas mudanças estabelecem, entre outras orientações, que:

  • haverá dose única para crianças de 9 meses de idade residentes dos municípios que antes eram considerados como áreas sem recomendação para vacinação (ASRV), dos seguintes estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Bahia.
  • a vacinação é recomendada de 9 meses a 59 anos com dose única para residentes ou viajantes de áreas não endêmicas.
  • para Adultos de 18 a 50 anos, haverá dose única para não vacinados ou sem comprovante de vacinação.
  • para Idosos acima de 50 anos, haverá dose única para não vacinados ou sem comprovante de vacinação.
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