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#2314046

Na resolução n 425, de 08 de julho de 2013, o COFFITO estabeleceu o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional. De acordo com essa resolução, são responsabilidades fundamentais do terapeuta ocupacional:

  • proteger o cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade e a instituição/programa em que trabalha contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe profissional, advertindo o profissional faltoso.
  • realizar a atualização cadastral minimamente a cada mês, respeitadas as regras específicas quanto ao recadastramento nacional.
  • O terapeuta ocupacional sendo responsável técnico, não precisa comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha, fato que tenha conhecimento que seja tipificado como crime, contravenção legal ou infração ética.
  • Oferecer ou divulgar seus serviços profissionais em redes sociais, por meio de fotos e anúncios, para autopromoção, de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência.
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