A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo,
de acordo com o estabelecido na portaria, observando-se, também, as normas técnicas
estabelecidas pela SVS/MS. A portaria 204/2016 define a Lista Nacional de Notificação Compulsória
de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em
todo o território nacional. O seguinte agravo é de notificação imediata:
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