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#2615559

A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido na portaria, observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela SVS/MS. A portaria 204/2016 define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. O seguinte agravo é de notificação imediata:

  • Violência doméstica.
  • Violência sexual e tentativa de suicídio.
  • Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).
  • Toxoplasmose gestacional e congênita.
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