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#2156010

De acordo com a Portaria Nº 2.436/2017, que trata da Política Nacional de Atenção Básica, compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais. Segundo essa política, suas diretrizes e prioridades estabelecidas, constitui responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal: 

  • programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente.
  • divulgar periodicamente os relatórios de indicadores da Atenção Básica, com intuito de assegurar o direito fundamental de acesso à informação.
  • garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica, com vistas à real necessidade territorial.
  • definir estratégias de articulação com as gestões municipais, com vistas à institucionalização do monitoramento e avaliação da Atenção Básica, utilizando instrumento de planejamento e avaliação nacional vigente.
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