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#2067589

As resoluções nº 306/2002 e 381/2006, do CONAMA, estabelecem os requisitos mínimos e o termo de referência para a realização de auditorias ambientais.


Essas normas preveem que

  • o plano de ação, baseado nas recomendações constantes no relatório de auditoria, é elaborado pelo órgão ambiental competente e sua execução é realizada pela empresa auditada.
  • o plano de ação contempla a execução da análise de risco das instalações e a implantação dos planos de gerenciamento de riscos.
  • o relatório de auditoria ambiental e o plano de ação deverão ser apresentados, a cada dois anos, ao órgão ambiental competente, para incorporação ao processo de licenciamento ambiental.
  • o relatório de auditoria indica a área da empresa auditada responsável pelo cumprimento do cronograma estabelecido.
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