I. Para captar os valores para a execução de um projeto cultural, o primeiro passo é obter a aprovação em uma lei de incentivo que ofereça abatimento fiscal ao seu patrocinador, facilitando muito o processo de convencimento das empresas. II. As leis de incentivo fiscal oferecem descontos no pagamento de impostos em troca de investimentos. Na área cultural, as principais são a Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual. O mecanismo de ambas é parecido: a empresa pode investir até 5% do que paga em Imposto de Renda e abater até 80% do valor no pagamento da próxima declaração. III. Uma contrapartida nada mais é do que uma garantia de que um determinado objetivo será atingido. Como em qualquer investimento, as empresas precisam delas antes de alocar valores em um projeto cultural. Recomenda-se oferecer contrapartidas diferentes de acordo com o tipo de patrocínio, montantes e interesses do estabelecimento.
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