De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, toda atividade destinada a obter determinada
utilidade de interesse para a Administração, tais
como: demolição, conserto, instalação, montagem,
operação, conservação, reparação, adaptação,
manutenção, transporte, locação de bens,
publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais,
é considerada:
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