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#3379551

Em relação ao trabalho em teleatendimento/ telemarketing previsto na NR 17, pode-se afirmar que:


I. o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, oito horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.

II. em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso mínimo de quinze minutos antes do início do período extraordinário do trabalho.

III. o intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de dez minutos.

IV. nos locais de trabalho deve ser permitida a alternância de postura pelo trabalhador, de acordo com suas conveniência e necessidade.


Está correto apenas o que se afirma em:

  • II e IV.
  • I e III.
  • II e III.
  • I e IV.
  • III e IV.
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