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Anulada / Desatualizada
#2360849

Diante de um flagrante no qual a autoridade policial capitulou a conduta no art. 306 c/c 303, na forma do art. 302, §1°, I e III do CTB (Direção sob a influência de álcool, com lesão corporal culposa no trânsito, sem habilitação e sem prestar socorro), o Delegado de Polícia deixou de arbitrar fiança ao argumento de que com o concurso de crimes (direção embriagada e lesão corporal culposa no trânsito) a pena transcendia a 04 anos, não podendo o mesmo concedê-la. Feitas as comunicações da prisão, o Ministério Público opinou pela conversão do flagrante em preventiva aduzindo que o indiciado alcoolizado, sem CNH e tendo se evadido, deixa dúvida quanto a ter agido com culpa ou dolo eventual. Sobre estes fatos, marque a correta.

  • O juiz não pode decretar a prisão por não haver hipótese legal de cabimento, vez que sendo dada pelo delegado a capitulação de um crime doloso (art. 306 CTB), com pena inferior a 04 anos, somado a um crime culposo (art. 303 CTB), a pena deste último não pode ser considerada na soma para autorizar a prisão, o que se extrai do art. 313, I do CPP, ao exigir para a medida extrema a ocorrência de crime doloso punido com pena superiora 04 anos.
  • O juiz deveria, à luz doe argumentos do MP e da comunicação do delegado de polícia, decretar a prisão preventiva, pois estavam presentes os requisitos legais para tanto.
  • Tem razão o Ministério Público, pois diante da dúvida sobre o dolo eventual e a culpa, nesta fase não se aplica a presunção de inocência que é uma regra que vincula apenas o juiz na hora do julgamento. Apesar da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a eficácia vertical não alcança todos os órgãos e agentes do Estado, sendo a presunção de inocência direcionada ao juiz para impor ao julgamento final oin dúbio pro reo.
  • O delegado, diante da gravidade do fato, deveria ter, não apenas comunicado a prisão mas também representado pela prisão preventiva.
  • A manifestação do MP está correta, pois diante da gravidade dos fatos, a prisão afigura-se necessária para a garantia da ordem pública.
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